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Formação continuada 2006-2009 Formação Paulinas e Locais Sagrados |
Giovanna Cristina Januário Alves
(SEDEC)[1]
Maria José Torres Holmes (FONAPER)[2]
GT2: Currículos
e Ensino Religioso
Resumo Expandido apresentado no IX CONERE-19-21/10/2017
Resumo Expandido apresentado no IX CONERE-19-21/10/2017
Introdução
O processo de formação continuada
dos professores de Ensino Religioso (ER) da Rede Municipal João Pessoa-PB,
implantado em 2006, aconteceu através de um Seminário de oito (8) horas pela
Mestra: Maria Inês Carniato, apresentando uma abordagem sobre a Diversidade
Cultural Religiosa, além de desenvolver oficinas com o grupo de docentes.
No período de 2006/2013, os
encontros aconteceram no auditório das Paulinas e no Centro de Capacitação de
Professores (CECAPRO) com o embasamento teórico respaldado pelas referências do
Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER); da Legislação
Educacional Brasileira e, teóricos da Educação/e (ER), de acordo com a(s)
Ciência(s) da(s) Religião (ões). A partir de (2009/2016), se estendeu à UFPB
para subsidiar de forma efetiva esta formação, através de Cursos de Extensão: O
primeiro aconteceu 2013/2014 no (auditório das Paulinas). E a partir de (2016 e
2017), passou a ser realizado na UFPB.
Partindo
do pressuposto que o profissional nunca está totalmente preparado, afirma-se
que a formação de professores é uma necessidade básica para todos os (as) docentes.
Uma busca constante! Uma conquista da maturidade e da consciência do ser. A
este propósito, ressaltamos o pensamento de Madalena Freire (1991) a qual, lembra
que ninguém nasce educador ou marcado para ser educador. A gente se faz
educador, a gente se forma como educador, permanentemente, na prática e na
reflexão da prática. No caso, dos (as)
professores (as) de ER espera-se que este (a) seja competente em sua área de
atuação, que tenha conhecimentos, sobre o fenômeno religioso e áreas afins; que
seja aberto ao diálogo com as diversas áreas do saber e, por fim, que tenha
formação específica nesta área de conhecimento (ER).
Considerando que este componente é parte integrante da formação básica do cidadão, garantido pela lei 9.394/96, em seu Art. 33, deve ser assegurado o respeito a diversidade cultural religiosa no Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, originando assim a Lei substituta de nº 9475/1997 (Lei do Ensino Religioso).
Formação Inicial e a fundamentação teórica
Essa é uma temática que ainda preocupa não só os educadores dessa área de conhecimento, mas de um modo geral a própria sociedade. Como é de conhecimento das pessoas o ER sempre foi tema de debates polêmicos não somente nos meios acadêmicos, mas, nos sistemas de ensino, bem como nos mais diversos segmentos da sociedade, pois grande parte desses segmentos ainda rejeita o ER escolar. Apesar de estar garantido pela Legislação de Ensino, nos Pareceres, e inserido nos estabelecimentos públicos escolares, porém ainda preocupa os educadores de um modo geral, principalmente quando a escola o considera como um apêndice da educação, o que provoca certa insegurança a esses (as) profissionais. (HOLMES, 2010).
CORTELLA,
(2006 p. 19), assegura que: “Uma escola inteligente não pode deixar de fora o
conteúdo religioso. Pôr para escanteio essa noção é esquisito, pois, se ela não
é estranha à vida, como pode ser estranha à escola?” Assim como este autor,
outros teóricos que
defendem esta área de conhecimento vivem questionando! Este mesmo autor se
refere também pela existência do ER nas escolas, bem como a sua normatização e
assevera no subtítulo do seu artigo: “Há
Ensino religioso? Então, formemos a nossa competência.”
Considerando que este componente é parte integrante da formação básica do cidadão, garantido pela lei 9.394/96, em seu Art. 33, deve ser assegurado o respeito a diversidade cultural religiosa no Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, originando assim a Lei substituta de nº 9475/1997 (Lei do Ensino Religioso).
Formação Inicial e a fundamentação teórica
Essa é uma temática que ainda preocupa não só os educadores dessa área de conhecimento, mas de um modo geral a própria sociedade. Como é de conhecimento das pessoas o ER sempre foi tema de debates polêmicos não somente nos meios acadêmicos, mas, nos sistemas de ensino, bem como nos mais diversos segmentos da sociedade, pois grande parte desses segmentos ainda rejeita o ER escolar. Apesar de estar garantido pela Legislação de Ensino, nos Pareceres, e inserido nos estabelecimentos públicos escolares, porém ainda preocupa os educadores de um modo geral, principalmente quando a escola o considera como um apêndice da educação, o que provoca certa insegurança a esses (as) profissionais. (HOLMES, 2010).
O artigo
62 da LDB (9394/96) aponta que:
A formação de docentes
para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de
educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na
educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio na modalidade normal.
Quando se analisa o que preconiza a lei observam-se as
contradições que existem nas afirmações da mesma e o cumprimento pelas
instituições de Curso Superior do Brasil, pois, ainda têm-se muitos caminhos a
percorrer para que as universidades públicas abram suas portas e ofereçam à
sociedade um Curso Preparatório para professores de ER.
Ensino! Não é só voluntariado,
filantropia, boa-vontade, disponibilidade, interesse. Pode até conter tais
forças intrínsecas, mas é ensino e dentro da escola, e, assim, deve requerer
formação específica, graduação em nível superior e educação continuada dos
docentes. É nessa condição de formadora
específica que entra a urgente consolidação da graduação em Ciências da
Religião, com uma licenciatura dentro dela que dê conta da responsabilidade
social que tal ensino demanda, evitando-se o proselitismo e a doutrinação,
garantindo-se a democracia e o multiculturalismo. (p. 19-20).
Este
autor chama atenção no que diz respeito a essa construção da formação inicial
para os docentes de ER, tendo em vista ser uma temática muito polêmica e,
portanto, muito delicada e por isso deve ser muito bem fortalecida pelo
embasamento teórico, de forma sistematizada, voltada para o campo
didático-pedagógico, percebe-se que somente com este aporte teórico voltado
para as Ciências da Religião, Ciência das Religiões ou Ciências das Religiões.
Sendo esta última implantada na UFPB, é
que haverá mais abrangência.
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Café da Diversidade cultural Religiosa -2017 Federação Espírita Paraibana. |
Assim
afirma MIELE, (2011 p.9): “O Curso de Licenciatura visa formar o professor para ministrar a
disciplina Ensino Religioso nas escolas, sobretudo públicas, na perspectiva da
Diversidade Cultural Religiosa. [...]. Fortemente alicerçado na diversidade
cultural religiosa [...] tal curso não se confunde com teologia.” Essa mesma
autora, assegura ainda na (p. 13-14) que, este curso fundamenta-se, nos
teóricos fundadores das Ciências Sociais como Émile Durkheim; Max Weber; Marcel
Mauss, entre outros que se debruçaram em seus estudos e pesquisas à respeito do
fenômeno religioso.
Para
JUNQUEIRA (2002 p.139) “O fenômeno religioso, numa perspectiva atual, é a
resposta articulada culturalmente para afrontar as questões existenciais do ser
humano, diante de um mundo em constante transformação e continuamente desafiado
pelas condições socioculturais de sua realidade.”
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Comunicação com o Sagrado Rito da oração individual |
Acredita-se
que o Ensino Religioso será fortalecido nos Sistemas de Ensino Público Superior
do Brasil, através dos Cursos de Licenciatura na área de: Ciência das
Religiões, Ciências da Religião e/ou Ciências das Religiões, pois o que importa
é saber que este profissional possua uma licenciatura específica para ministrar
as aulas desse componente curricular nos estabelecimentos de ensino público.
Como
reverter esta situação se, pouquíssimas universidade públicas oferecem cursos
de habilitação para os professores de Ensino Religioso? Como se justificam os
artigos das leis quando abordam sobre a oferta do ER nas escolas públicas? Não
se concebe um professor de Matemática ensinando Geografia ou outro componente
curricular. E Por que o professor de qualquer licenciatura pode ministrar aulas
de Ensino Religioso?
Percebe-se que não há muito interesse principalmente por
parte do MEC para que se reverta esta situação. O que se concebe é o interesse
de educadores que defendem o ER escolar, bem como os pesquisadores desta área e
alguns teóricos que, em seus escritos apresentam diferentes situações e
sugestões para que isso realmente aconteça. Segundo OLIVEIRA et al. (2002 p. 93), asseveram que: As
pesquisas e os trabalhos científicos já publicados na área de Ensino Religioso
no Brasil atestam a caminhada empreendida, os desafios e as conquistas
alcançadas. Em todas as regiões, de Norte a Sul, existe
pesquisadores/professores desenvolvendo trabalhos no espaço educacional em prol
da educação religiosa do ser humano. [...].
Esses
desafios se efetivam e se fortalecem através da formação continuada. O que justifica
a luta do FONAPER pela busca de novos paradigmas para o ER, através da
construção de um novo currículo, cujas discussões são realizadas nos debates e
palestras através de fóruns, simpósios, seminários e congressos, onde são
extraídas as mais ricas propostas que são apresentadas ao MEC e ou instância de
competência na área educacional, daí a importância da formação continuada,
dando um embasamento teórico e prático para o educador assumir uma sala de
aula. Por outro lado essa prática vem fortalecer as expectativas, pela
conquista dessa formação inicial tão esperada por todos/as.
Formação Continuada: metodologia da teoria à
prática
Esta é
uma das preocupações dos professores, pesquisadores e teóricos, quando o
assunto é Formação Continuada. Vale destacar que, este tipo de atividade é o
fortalecimento da postura do educador, numa perspectiva metodológica para
buscar recursos que venham inovar e enriquecer suas aulas e, portanto favorecer
o processo de ensino e aprendizagem em qualquer área de conhecimento.
Quando se
trata do ER, isso tem um significado ainda maior, pois grande parte de seus
educadores não possuem ainda a formação específica nesta área de ensino. Existe
uma diversidade desses profissionais atuando com o ER, com licenciaturas em
Sociologia, Filosofia, Psicologia, Pedagogia, História, Geografia, Artes entre
outras (HOLMES, 2015). (Artigo apresentado
no Congresso Internacional de Ciências da Religião em Lisboa -2015).
Observa-se
na LDB e verifica-se que:
Art. 61. A formação de
profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes
níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do
desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: I - a associação entre
teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
Em se
tratando de formação, isso é fundamental para todos os componentes
curriculares, sobretudo no ER, em que se têm muitos documentos falando a
respeito de sua oferta, porém ainda existem muitos caminhos para se percorrer e
aumentar cada vez mais os passos, para fazer valer esses direitos. Para
JUNQUEIRA, (2002 p.110): “A prática de todo professor, mesmo de forma
inconsciente, sempre pressupõe uma concepção de ensino e aprendizagem que
determina sua compreensão dos papéis de professor e aluno, da metodologia, da
função social da escola e dos conteúdos a serem trabalhados.”
Resultados e Discussões
Em 2005, em
João Pessoa (PB), começaram a acontecer conquistas, que só vieram contribuir
para a formação/qualificação de profissionais desta área e, não parou por aí;
pois o interesse das pessoas envolvidas com este componente curricular vem crescendo.
Um exemplo disso é que os professores da Rede Municipal, (2011) passaram a ter
uma participação mais expressiva em congressos/seminários, principalmente os do
FONAPER (Fórum Nacional do Ensino Religioso), com a publicação de artigos. Isso,
foi revelado pela coordenadora do ER, daquela época entrevistada pela (mestranda
Giovanna Cristina)[1]. A fala da Profª. Holmes. "[...] vai
haver um congresso em Canoas RS, é o sexto Congresso
Nacional, sobre Ensino Religioso, o tema é
currículo, e nós estamos
nos preparando para esse congresso, [...] embora seja bastante distante, temos oito
participantes, desses oito, sete vão
apresentar trabalho sobre sua atuação no Ensino Religioso, já receberam a carta
de aceite dizendo que eles estão autorizados a apresentar seus trabalhos, então
isso assim pra gente é muito gratificante”.
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VI CONERE 2011- Canoas/RS |
Destacamos também como resultado positivo do processo de formação que vem
sendo desenvolvido com os referidos professores, um momento da troca de
experiências, que é o da Formação Continuada, onde percebemos nitidamente a
riqueza do “ensinar e do aprender”. Exemplos de relatos de professoras de João
Pessoa/PB:
a) - A Educação Biocêntrica: Uma experiência exitosa vivenciada com
os alunos da EJA que trouxe de volta os alunos desestimulados. Uma prática pedagógica
de forma integral e equilibrada, utilizando-se de uma metodologia de respeito à
diversidade religiosa bem como o Sagrado de cada um (a). Escola Municipal Bartolomeu
de Gusmão (Profª. Flor).
b)-Quebrando a rotina: “ A
partir de músicas, estórias, verificando-se dessa forma o respeito pelo outro”.
Os conteúdos são trabalhados, através de dinâmicas. Os professores dessas
turmas perguntaram à professora de ER, o que ela fez com os alunos para que
melhorassem de comportamento? (Profª. Margarida) - Escolas Municipal Violeta
Formiga e João Gadelha - Turmas do Fundamental I.
c)–Mudança metodológica: Quando a professora tratava dos temas
sobre o fenômeno religioso evidenciando o respeito pela diversidade, isso
tornava as aulas polêmicas entre alguns alunos de diversas denominações
evangélicas, que se recusavam de assistirem as aulas de ER. Em suas reflexões, a
mesma trabalhou a sensibilização sobre a Alteridade e conseguiu atingir seus
objetivos. Hoje as turmas do Fundamental II, têm um bom desempenho nessas
aulas. Escola Municipal Luis Mendes Pontes. JP/PB (Profª. Rosa).
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Curso de Extensão da UFPB -JP/PB- 2013-2014 |
Outro
aspecto relevante da referida formação, são as aulas campo (excursões), com a
finalidade de enriquecer a experiência metodológica e pedagógica dos/das educadores/as,
através de: agendamento com as instituições religiosas relacionadas abaixo. A
título de exemplos citamos visitas: À Baía da Traição (PB), onde se entrevistou
a tribo dos Potiguaras e ainda dançou-se “O Toré”. Ao Seminário Hindu em
Campina Grande-PB, assistimos uma cerimônia religiosa com o “Ritual de Mantras”. No Templo Hare Krishna em Caruaru-PE,
participamos do “Ritual do Fogo”. Além de degustarmos das refeições toda
vegetariana.
Considerações
Esses são os momentos vivenciados na prática pedagógica da Formação
Continuada, em João Pessoa /PB, em parcerias com Paulinas; CECAPRO
(SEDEC)/UFPB.
Entretanto, ainda têm-se muitas dificuldades em relação às formas
preconceituosas de proselitismo; a rotatividade de professores e a falta de
compromisso de alguns profissionais que só complementam as horas aulas; bem
como a falta de sensibilidade de alguns gestores, que em vez de ajudar
dificultam cada vez mais.
Mesmo assim, diante dessas dificuldades, existem muitos docentes
compromissados que dão suporte para que esse quadro possa se reverter e se transforme numa prática
pedagógica efetiva do cotidiano escolar, para a construção de uma cultura de
paz nas escolas. Por isso, a importância da Formação Inicial, para os /as docentes,
complementada com a Formação Continuada.
Palavras–Chave: Formação Inicial e Continuada, Ensino Religioso, Currículo, Diversidade Religiosa,
Prática Pedagógica
Referências
ALVES, Giovanna Cristina Januário.
Dissertação de Mestrado
em Ciências das Religiões- Concepções
sobre o conteúdo programático da disciplina de Ensino religioso do ensino
fundamental II – 6° ao 9°ano. UFPB, 2011.
BRASIL. Ministério de Educação e
Cultura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº. 9394/96 de
20 de dez. 1996. Diário Oficial da União, nº 248 de 23. 12. 1996. Seção I.
______.
Ministério de Educação e Cultura. Nova redação do Art. 33 da Lei 9394/96.
Lei nº. 9475/97 de 22 de julho de 1997. Brasília: Diário Oficial da União,
de 23 de julho de 1997, Seção I.
CORTELLA,
Mario Sergio. Educação Ensino Religioso e Formação Docente. In: Sena Luzia
(org). Ensino Religioso e Formação Docente: ciências da religião e
ensino religioso em diálogo. Paulinas, São Paulo: 2006.
FÓRUM
NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO (FONAPER). Parâmetros curriculares
nacionais do ensino religioso. 6 ed. São Paulo: Editora Ave Maria 2009.
FREIRE,
Madalena. A Formação Permanente. In:
Freire, Paulo: Trabalho, Comentário, Reflexão. Petrópolis, RJ: Vozes, 1991.
HOLMES, Maria José Torres. Dissertação
de Mestrado em Ciências das Religiões – Ensino
Religioso: problemas e desafios. – UFPB, 2010/ www.google.
______.Ensino Religioso: da teoria à práxis educativa. Artigo apresentado no I Congresso Internacional em Ciências das
Religiões – Lisboa Portugal. 2015.
JUNQUEIRA, Sérgio
Rogério Azevedo, FMS. O Processo de Escolarização do Ensino Religioso no
Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes 2002.
MIELE, Neide. Curso de Graduação em Ciências das Religiões.
João Pessoa: Editora Universitária. UFPB, 2011. (Coleção Ciências das
Religiões).
OLIVEIRA,
Lilian Blanck de, et al. Curso de
Formação de Professores. In: Sena Luzia (org). Ensino Religioso e Formação
Docente: ciências da religião e ensino religioso em diálogo. Paulinas, São
Paulo: 2006.
PASSOS,
João Decio. Ensino Religioso:
mediações epistemológicas e finalidades pedagógicas. In: Sena Luzia (org). Ensino
Religioso e Formação Docente: ciências da religião e ensino religioso em
diálogo. Paulinas, São Paulo: 2006.
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