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Maria José Torres Holmes
O
Ensino Religioso hoje passa por uma fase de readaptação procurando novos
caminhos que facilitem a sua adequabilidade e integração para projetar-se no
cenário educacional brasileiro, fazendo parte do sistema de ensino como um
todo.
Para
compreender o Ensino Religioso na escola brasileira é necessário conhecer um
pouco da sua trajetória, desde os primórdios da era colonial até os dias
atuais. Podemos situá-lo em três modalidades ao longo da história: A primeira
modalidade é a colonial regalista que se confunde com o período colonial e o
Império. Sob o regime do padroado e do regalismo, a religião católica mantinha
privilégios junto à coroa e o monopólio do ensino. Neste contexto, o ensino, se
constituiu em ensino humanista-católico dando a entender que era um ensino da
religião a serviço da Igreja Católica como evangelização e cristianização.
A
segunda modalidade é a liberal que passou pelo período republicano, o qual era
mantido na escola numa perspectiva liberal, o que resultou que a freqüência a
ele passou a ser opcional para o aluno. Apesar dessas diferenças essas
modalidades têm um ponto comum, esse ensino sempre foi confessional, uma vez
que era feita pelos pais, a opção de acordo com a confissão religiosa da
família.
A
terceira é modalidade é o momento atual que se apresenta com outro ponto em
destaque detalhado pelas leis que abordam sobre este componente curricular. Vejam:
·
A Constituição Federal que aponta no artigo 210 a sua inclusão nas
escolas públicas brasileiras.
·
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN) 9394/96 com a substituição do artigo 33, que gerou a Lei
9475/97, (Lei do Ensino Religioso).
·
A Lei Orgânica do Município de João Pessoa e
a Resolução CEB nº. 02 de 07 de abril de 1998.
· A Resolução CEB nº. 02 de 7 de abril de 1998
que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, a
serem observadas na organização curricular das unidades escolares integrantes
dos diversos sistemas de ensino, que inclui o ER nas salas de aula.
Percebemos então que já demos grandes
saltos para nos distanciarmos do Ensino da Religião. Entretanto os debates
polêmicos ainda continuam na sociedade em geral, sobretudo nos meios acadêmicos
e intelectuais.
A
formação integral do cidadão constitui a meta principal da Educação. A formação
do ser humano não depende só da escola, mas de outras instituições, tais como: Família,
Religião e Estado entre outros. Por outro lado, é papel da escola, dar
continuidade a esta formação. Entretanto, tais instituições no que diz respeito
aos seus princípios precisam caminhar em sintonia para completar a formação
deste cidadão que queremos formar, para que haja o reconhecimento do outro,
enquanto ser humano, e que esse espaço das relações humanas fique distante da exclusão.
A
escola tenta contribuir para esta formação possibilitando aos educadores a
compreensão de que o espaço de sala de aula é um lugar onde existem conflitos e
diferenças e o seu papel principal é estar aberta ao diálogo, e ao respeito. É
através destes que os problemas muitas vezes são resolvidos.
O
Ensino Religioso por ser incluído na área do conhecimento propicia ao educando se
tornar sujeito da sua própria construção do conhecimento, sujeito da história e
da sociedade em que vive.
Os educadores por sua vez têm a missão de
dialogar, acolher, corrigir e orientar a turma através de uma educação
libertadora que inclua todos, tais como: educandos, pais, funcionários, das
escolas. Enfim toda comunidade escolar envolvida no processo de uma formação
cidadã, que respeita as diferenças, que educa para viver e conviver com o
outro.
O
aprendizado deste componente curricular possibilita ao educando descobrir a
vivência de uma vida cidadã cuja construção do conhecimento propicie à
descoberta do verdadeiro sentido da vida.
Conforme
os depoimentos citados no vídeo, percebe-se
que a falta de conhecimento das pessoas ainda contribui para o distanciamento
de sua proposta da escola, visto que esse desconhecimento facilita para aumentar
o preconceito, cada vez mais em relação a este componente curricular tão
discriminado por uma parcela da sociedade.