quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

NOTICIAS


NOTICIAS DO FONAPER - BOLETIM Nº 55

Escolas públicas devem ofertar ensino religioso

Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 - 13h25min <br>Fonte: Google
As Escolas da rede pública municipal de João Pessoa estão obrigadas, desde o dia 8 deste mês, a oferecer o Ensino religioso na grade curricular do Ensino fundamental. Porém, os Alunos não estão obrigados a fazer matrícula na disciplina.

A regra passou a valer após o secretário Municipal de Educação e Cultura, Luiz de Sousa Junior, homologar a Resolução 026/12 instituída pelo Conselho Municipal de Educação. A medida, prevista na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n°9.394/96 com nova redação na Lei 9.475/97) e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010, já vale para o ano letivo 2013.

De acordo com Art. 2° do documento, o componente curricular vai “subsidiar o estudante para compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas”.

No parágrafo único do mesmo artigo, diz que, nas Escolas públicas municipais, não será permitido qualquer tipo de preconceito ou manifestação em desacordo com o direito individual do estudante e de seus familiares, de declarar um credo religioso ou mesmo o de não exercer nenhum.

Segundo a lei, no ato da matrícula, a instituição deverá informar ao estudante, ou aos pais, quando de menor idade, a oferta do Ensino religioso, bem como a faculdade de matricular-se no mesmo. O conteúdo pedagógico tem caráter inter-religioso, distinto da catequese, onde deverá pautar na contextualização do conhecimento, reconhecendo que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de grupos sociais, que deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente.

O Ensino religioso deverá ser ofertado no horário normal das Escolas públicas municipais de Ensino fundamental, acrescido ao mínimo de 800 horas anuais prevista na Lei 9.394/96.

Conforme a resolução publicada no semanário oficial de 13 a 19 deste mês, para a docência do Ensino religioso, serão aproveitados os profissionais habilitados para o Ensino fundamental nos termos da legislação do Ensino vigente, pertencentes ao quadro do Magistério Municipal. Para ressaltar a função do Professor, o Art. 11 estabelece que “Cabe ao Educador buscar constantemente as manifestações religiosas, ter clareza quanto à própria convicção de fé, consciência da complexidade da questão religiosa, facilitar o diálogo e ser interlocutor entre Escola e comunidade”.

Já no artigo seguinte, a resolução determina que a Secretaria de Educação e Cultura, através da Diretoria de Gestão Curricular, deverá promover cursos de capacitação para os Professores responsáveis pela docência do Ensino religioso.

O Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) parabeniza a Rede Municipal de João Pessoa por fazer cumprir a legislação nacional do Ensino Religioso, bem como todos os profissionais desta área que tem lutado durante anos para ocorresse a inserção do referido componente, uma vez que é direito do educando ter acesso aos conhecimentos produzidos nas diferentes culturas - tradições religiosas e não-religiosas.



Fonte: Jornal da Paraíba (PB) - 26 de janeiro de 2013

Publicado no site do fonaper: www.fonaper.com.br
 

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DIREITOS HUMANOS E A DIVERSIDADE RELIGIOSA


 



A riqueza da diversidade é um desafio para os estudiosos das religiões, pela complexidade existente entre as religiões. Compreender o significado de todo esse mistério que está atrelado à natureza, a qual faz parte do conhecimento humano que é finito, desperta nos estudiosos um interesse em se aprofundar para descobrir algo mais dessa dimensão infinita. Atualmente com o processo de globalização, que provoca no mundo uma interdependência, onde as diversas culturas religiosas se intensificam e com isso surge a necessidade de manter um diálogo entre essas culturas religiosas, que precisam se unir para uma possível construção de uma cidadania planetária.
O Brasil é considerado um País da diversidade em todos os sentidos uma riqueza cultural que vai de Norte a Sul, de leste a oeste, uma herança deixada desde a época da colonização pela mistura da raça branca, indígena e negra. Dessa miscigenação resultou a grande riqueza da cultura brasileira através da diversidade, quer seja dos costumes tradicionais regionais, fazendo a diferença entre o povo brasileiro envolvendo os aspetos sociais, culturais e religiosos.
Atualmente o respeito à diversidade constitui-se como um fator de desenvolvimento pessoal e social, bem como um caminho para a sustentabilidade ambiental do Planeta. Nessa diversidade inclui-se o ser humano como um ser que precisa ser respeitado pelas suas diferenças, tais como racial, social cultural e religiosa. Segundo Declaração Universal dos Direitos Humanos no Artigo XVIII afirma:

Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Existe uma bandeira de luta pelo direito à diferença, o que vem despertar nas pessoas, reivindicações pela igualdade, liberdade e fraternidade. Podemos respeitar a posição de cada religião. A paz no mundo só se construirá quando houver esse entendimento entre as pessoas e as tradições religiosas. Daí a importância do Ensino Religioso nas escolas. Que tem como um dos objetivos, promover o diálogo com a diversidade


Com tanta indiferença e desrespeito a outras religiões principalmente em relação às religiões africanas é que no dia 21 de janeiro de 2007, foi instituído “O Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa”, oficializado pela Lei nº 11.635/ 2007. A data homenageia a sacerdotisa Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda. Ialorixá do terreiro Axé Abassá de Ogum, em Salvador, Mãe Gilda morreu de enfarte, após ver sua foto publicada no jornal de uma igreja evangélica, acompanhada de texto depreciativo. Semanas antes, o terreiro de Mãe Gilda fora invadido por evangélicos. 
Como podemos falar em nome de Deus, Javé, Eloim, Allah, Braman, Olorum, Oxalá, Tupã, Mawu, Zambi, Jahbulon, Akazarus, entre tantos nomes nas diversas religiões, quando desrespeitamos a religião do outro!
A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar ateus ou não-religiosos. Um crime causado por tal motivo representa uma séria agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim sendo, deve ser denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio.
 Inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Aí fica a nossa reflexão. 

Cada um respeitando o Sagrado do outro.

(Diversos sites da Internet).
pt.wikipedia.org/wiki/Nomes_de_Deus
 

domingo, 6 de janeiro de 2013

TERNO DE REIS OU FOLIA DE REIS



A Festa de Reis, teve a sua origem em Portugal e chegou ao Brasil na época da colonização, no século XVI cerca do ano de 1534, trazido pelos Jesuítas, e servindo como um instrumento na catequização dos índios e, posteriormente, dos negros escravos. E era comum a ocorrência de doação e recebimento de presentes enquanto eram entoados cantos e danças nas residências da época.
É considerada como festa Cristã Católica, portanto religiosa e ao mesmo tempo profana, fazendo parte do ciclo natalino, anualmente realizado no período de dezembro até seis (6) de janeiro, quando se realizam as comemorações do nascimento de Jesus com várias festividades, ou festejos populares: como Congados, Folia de Reis, Império do Divino, Reinado do Rosário e Pastorinhas. Por isso apresenta um caráter profano-religioso.
Os preciosos versos são preservados de geração em geração. Essa festividade por outro lado, apresenta-se também no imaginário de algumas culturas de tradição oral, a crença aos “Santos Reis”, embora não fossem reconhecidos como “Santos” pelo Catolicismo. Segundo a tradição tem relação com a vida comunitária das pessoas, focalizando os valores e a crença, quando se referem aos Três Reis Magos, Baltazar, Belchior e Gaspar. 


Na Bíblia (Mateus, Cap. 02, versículo de 1-12), a tradição escrita, está o fundamento "oficial" quando se referem aos Três Reis Magos.
Até hoje está enraizada nas manifestações folclóricas de muitas regiões do nosso País. Em grande parte das cidades do Brasil, essa tradição foi se estendendo e até hoje nessa época do ano isso é cultuado, tomando Salvador (BA), a terra onde a religiosidade transborda seja através do candomblé ou do catolicismo não poderia faltar no calendário a Festa de Reis que acontece no bairro da Lapinha. Iniciada por um tríduo preparatório, a festa tem o seu ápice no dia 5 de janeiro quando ocorre o desfile dos Ternos de Reis que vêm de diversos locais da cidade. Devidamente armados com fantasias e instrumentos, fazendo representações dos Reis Magos e outras personagens através de música, dança e versos, os ternos encantam a população que enche o Largo da Lapinha e seus arredores. A missa principal, celebrada em geral pelo Arcebispo da cidade, acontece na Igreja da Lapinha onde é possível admirar um maravilhoso presépio em tamanho natural. Complementando a festa não poderiam faltar as barracas de comidas, bebidas e jogos que dão o tom profano.
 As pesquisas detalham que nestas festividades, se apresentam doze personagens: Mestre, Contra-Mestre que comandam a festa, os Três Reis Magos, o Palhaço que protege o Menino Jesus dos (Soldados de Herodes), simulado pela máscara de mal e os Foliões,
geralmente representando os homens simples do povo, demonstrando exemplos de fé e crença com suas cantorias.

"Era meia-noite em ponto
Bateu asa e cantou o galo
Bateu asa e cantou o galo..."

"Que Jesus dê vida e saúde
Só voltamos para o ano
Só voltamos para o ano..."


Leia mais:

http://www.velhosamigos.com.br/datasespeciais/diadereis1.html


https://www.youtube.com/watch?v=nl9vVaSj6_Q

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