O preparo para o exercício da cidadania é uma
das finalidades da Educação Brasileira (LDB art. 2). Cidadania entendida como
condição básica de ser cidadão, isto é, titular de direitos e de deveres a
partir de uma convicção universal (Carta de Direitos da Organização das Nações
Unidas), como também por uma condição particular, pois, segundo a Constituição
Federal, todos são iguais perante a lei.
A cidadania está presente em um dos objetivos do
Ensino Fundamental, apresentados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais
(PCN’s), em que destaca que os alunos sejam capazes de compreender a cidadania
como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres
políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade,
cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o
mesmo respeito (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, 2000, p. 107).
A escola é um lugar de aprendizagem e
convivência social que deve oferecer a quem a ela acede, não apenas um espaço
físico e um espaço organizacional, mas também e, sobretudo, um espaço
relacional, de convivência, cooperação e de resolução de conflitos. Assim, a
escola é um local de convívio com outros seres, tão iguais a nós, mas
completamente diferentes em suas individualidades. E, para ser cidadão ético,
devemos saber viver em harmonia com os demais. A escola ensina a fazer uso do
conhecimento e da informação na compreensão da realidade, sendo que o conhecimento
ajuda a promover cidadãos mais participativos e interventores.
Dentre os diversos conhecimentos está o
conhecimento religioso, desenvolvido pela área do Ensino Religioso, que faz
parte da Base Nacional Comum. Esta área exige o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil e proíbe toda e qualquer forma de proselitismo,
compreendida como parte integrante e integradora e essencial para a formação do
cidadão.
É fundamental ter presente a nova Lei n° 9.475
de 22 de julho de 1997 e os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino
Religioso (PCNER). Ambos colocam alguns pressupostos fundamentais para o
desenvolvimento do Ensino Religioso na escola. Nesta concepção, o Ensino
Religioso alicerça-se nos princípios da cidadania, do entendimento do outro enquanto
outro, da formação integral do educando. Segundo os PCNER, o Ensino Religioso é
um conhecimento
em relação de que numa
visão pedagógica progressista oportuniza o
saber de si: o educando
conhecerá ao longo do ensino fundamental os elementos básicos que compõem o
fenômeno religioso, para que possa entender melhor a sua busca do
Transcendente.
A escola torna-se um espaço de vivência em que
os alunos podem discutir os valores éticos, não numa visão tradicional, mas sim
de uma forma nas quais realmente todos possam ter o privilégio de entender os
significados de seus valores éticos e morais que constituem toda e qualquer
ação de cidadania e encontra-se, dentro deste espaço, a figura do professor.
Os professores da área de conhecimento Ensino
Religioso devem estar plenamente inseridos no contexto das instituições
escolares, sem que haja discriminação nem privilégios de qualquer natureza. Mas
é preciso reconhecer que, ao longo da história desta área, sempre houve a
preocupação com a formação dos professores, porém esta nem sempre foi algo
tranquilo, em consequência da dificuldade da identidade da disciplina. Mas a
formação do professor de Ensino Religioso não pode se limitar ao estudo
acadêmico dos conteúdos específicos. Após esta apropriação do “discurso religioso”,
é preciso fazer a “tradução pedagógica” da linguagem religiosa, adaptando-a ao
nível do desenvolvimento dos alunos, em seus aspectos psicogenéticos e
socioculturais.
(http://www.gper.com.br/gper_news)
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