Participar é construir conhecimentos. Conhecer é participar da construção da aprendizagem. Aprender é valorizar o saber. Portanto quem ensina aprende duas vezes. Vamos participar, conhecer, aprender e ensinar, respeitando as diferenças. Maria José Holmes
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
NOTICIAS DO FONAPER - BOLETIM Nº 55
Escolas públicas devem ofertar ensino religioso
Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 - 13h25min
As
Escolas da rede pública municipal de João Pessoa estão obrigadas, desde
o dia 8 deste mês, a oferecer o Ensino religioso na grade curricular do
Ensino fundamental. Porém, os Alunos não estão obrigados a fazer
matrícula na disciplina.
A regra passou a valer após o secretário
Municipal de Educação e Cultura, Luiz de Sousa Junior, homologar a
Resolução 026/12 instituída pelo Conselho Municipal de Educação. A
medida, prevista na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB n°9.394/96 com nova redação na Lei 9.475/97) e no artigo
11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010, já vale para o ano letivo 2013.
De acordo com Art. 2° do documento, o
componente curricular vai “subsidiar o estudante para compreensão do
fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por
todas as tradições religiosas”.
No parágrafo único do mesmo artigo, diz
que, nas Escolas públicas municipais, não será permitido qualquer tipo
de preconceito ou manifestação em desacordo com o direito individual do
estudante e de seus familiares, de declarar um credo religioso ou mesmo o
de não exercer nenhum.
Segundo a lei, no ato da matrícula, a
instituição deverá informar ao estudante, ou aos pais, quando de menor
idade, a oferta do Ensino religioso, bem como a faculdade de
matricular-se no mesmo. O conteúdo pedagógico tem caráter
inter-religioso, distinto da catequese, onde deverá pautar na
contextualização do conhecimento, reconhecendo que o fenômeno religioso é
um dado da cultura e da identidade de grupos sociais, que deve promover
o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente.
O Ensino religioso deverá ser ofertado
no horário normal das Escolas públicas municipais de Ensino fundamental,
acrescido ao mínimo de 800 horas anuais prevista na Lei 9.394/96.
Conforme a resolução publicada no
semanário oficial de 13 a 19 deste mês, para a docência do Ensino
religioso, serão aproveitados os profissionais habilitados para o Ensino
fundamental nos termos da legislação do Ensino vigente, pertencentes ao
quadro do Magistério Municipal. Para ressaltar a função do Professor, o
Art. 11 estabelece que “Cabe ao Educador buscar constantemente as
manifestações religiosas, ter clareza quanto à própria convicção de fé,
consciência da complexidade da questão religiosa, facilitar o diálogo e
ser interlocutor entre Escola e comunidade”.
Já no artigo seguinte, a resolução
determina que a Secretaria de Educação e Cultura, através da Diretoria
de Gestão Curricular, deverá promover cursos de capacitação para os
Professores responsáveis pela docência do Ensino religioso.
O Fórum Nacional Permanente do
Ensino Religioso (FONAPER) parabeniza a Rede Municipal de João Pessoa
por fazer cumprir a legislação nacional do Ensino Religioso, bem como
todos os profissionais desta área que tem lutado durante anos para
ocorresse a inserção do referido componente, uma vez que é direito do
educando ter acesso aos conhecimentos produzidos nas diferentes culturas
- tradições religiosas e não-religiosas.
Fonte: Jornal da Paraíba (PB) - 26 de janeiro de 2013
Publicado no site do fonaper: www.fonaper.com.br
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
DIREITOS HUMANOS E A DIVERSIDADE RELIGIOSA
A riqueza da diversidade é um desafio para os estudiosos das religiões,
pela complexidade existente entre as religiões. Compreender o significado de
todo esse mistério que está atrelado à natureza, a qual faz parte do
conhecimento humano que é finito, desperta nos estudiosos um interesse em se
aprofundar para descobrir algo mais dessa dimensão infinita. Atualmente com o
processo de globalização, que provoca no mundo uma interdependência, onde as
diversas culturas religiosas se intensificam e com isso surge a necessidade de
manter um diálogo entre essas culturas religiosas, que precisam se unir para
uma possível construção de uma cidadania planetária.
O Brasil é considerado
um País da diversidade em todos os sentidos uma riqueza cultural que vai de Norte
a Sul, de leste a oeste, uma herança deixada desde a época da colonização pela
mistura da raça branca, indígena e negra. Dessa miscigenação resultou a grande
riqueza da cultura brasileira através da diversidade, quer seja dos costumes tradicionais
regionais, fazendo a diferença entre o povo brasileiro envolvendo os aspetos
sociais, culturais e religiosos.
Atualmente o respeito à diversidade
constitui-se como um fator de desenvolvimento pessoal e social, bem como um
caminho para a sustentabilidade ambiental do Planeta. Nessa diversidade
inclui-se o ser humano como um ser que precisa ser respeitado pelas suas
diferenças, tais como racial, social cultural e religiosa. Segundo Declaração Universal dos Direitos Humanos no
Artigo XVIII afirma:
Toda pessoa tem o
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Existe
uma bandeira de luta pelo direito à diferença, o que vem despertar nas pessoas,
reivindicações pela igualdade, liberdade e fraternidade. Podemos respeitar a posição de cada religião. A paz no mundo só se construirá quando houver esse
entendimento entre as pessoas e as tradições religiosas. Daí a importância do Ensino Religioso nas
escolas. Que tem como um dos objetivos, promover o diálogo com a diversidade.
Com tanta indiferença e desrespeito a outras religiões principalmente em relação às religiões africanas é que no dia 21 de janeiro de 2007, foi instituído “O Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa”, oficializado pela Lei nº 11.635/ 2007. A data homenageia a sacerdotisa Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda. Ialorixá do terreiro Axé Abassá de Ogum, em Salvador, Mãe Gilda morreu de enfarte, após ver sua foto publicada no jornal de uma igreja evangélica, acompanhada de texto depreciativo. Semanas antes, o terreiro de Mãe Gilda fora invadido por evangélicos.
Como podemos falar em nome de Deus, Javé, Eloim, Allah, Braman, Olorum, Oxalá, Tupã, Mawu, Zambi, Jahbulon, Akazarus, entre tantos nomes nas diversas religiões, quando desrespeitamos a religião do outro!
A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação
ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar ateus ou não-religiosos. Um crime causado por tal motivo
representa uma séria agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim
sendo, deve ser denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio.
O Artigo 5º da Constituição da república Federativa do Brasil de 1988, afirma que: Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, com destaque no:
Inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Aí fica a nossa reflexão.
Cada um respeitando o Sagrado do outro.
(Diversos sites da
Internet).
pt.wikipedia.org/wiki/Nomes_de_Deus
domingo, 6 de janeiro de 2013
TERNO DE REIS OU FOLIA DE REIS
A Festa de Reis, teve a sua origem em Portugal e chegou ao Brasil na época da colonização, no século XVI cerca do ano de 1534, trazido pelos Jesuítas, e servindo como um instrumento na catequização dos índios e, posteriormente, dos negros escravos. E era comum a ocorrência de doação e recebimento de presentes enquanto eram entoados cantos e danças nas residências da época.
É
considerada como festa Cristã Católica, portanto religiosa e ao mesmo tempo
profana, fazendo parte do ciclo
natalino, anualmente realizado no período de dezembro até seis (6) de janeiro,
quando se realizam as comemorações do nascimento de Jesus com várias
festividades, ou festejos populares: como Congados, Folia de Reis, Império do
Divino, Reinado do
Rosário e Pastorinhas. Por isso apresenta um caráter profano-religioso.
Os preciosos versos são
preservados de geração em geração. Essa festividade por outro
lado, apresenta-se também no imaginário de algumas culturas de tradição oral, a
crença aos “Santos Reis”, embora não fossem reconhecidos como “Santos” pelo
Catolicismo. Segundo a tradição tem relação com a vida comunitária das pessoas,
focalizando os valores e a crença, quando se referem aos Três Reis Magos, Baltazar,
Belchior e Gaspar.
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Na
Bíblia (Mateus, Cap. 02, versículo de
1-12), a tradição escrita, está o fundamento "oficial" quando se
referem aos Três Reis Magos.
Até
hoje está enraizada nas
manifestações folclóricas de muitas regiões do nosso País. Em
grande parte das cidades do Brasil, essa tradição foi se estendendo e até hoje
nessa época do ano isso é cultuado, tomando Salvador (BA), a terra onde a
religiosidade transborda seja através do candomblé ou do catolicismo não poderia faltar no calendário a Festa de Reis
que acontece no bairro da Lapinha. Iniciada por um tríduo preparatório, a festa tem
o seu ápice no dia 5 de janeiro quando ocorre o desfile dos Ternos de Reis que vêm de diversos
locais da cidade. Devidamente armados com fantasias e instrumentos, fazendo
representações dos Reis Magos e outras personagens através de música, dança e
versos, os ternos encantam a população que enche o Largo da Lapinha e seus arredores. A missa principal, celebrada em geral pelo Arcebispo da cidade, acontece na Igreja da Lapinha onde é possível admirar um maravilhoso presépio em tamanho natural.
Complementando a festa não poderiam faltar as barracas de comidas, bebidas e
jogos que dão o tom profano.
As pesquisas detalham que nestas festividades,
se apresentam doze personagens: Mestre,
Contra-Mestre que comandam a festa, os Três Reis Magos, o Palhaço
que protege o Menino Jesus dos (Soldados de Herodes), simulado pela máscara de
mal e os Foliões,
geralmente representando
os homens simples do povo, demonstrando exemplos de fé e crença com suas
cantorias.
Bateu asa e cantou o galo
Bateu asa e cantou o galo..."
"Que Jesus dê vida e saúde
Só voltamos para o ano
Só voltamos para o ano..."
Leia mais:
http://www.velhosamigos.com.br/datasespeciais/diadereis1.html
https://www.youtube.com/watch?v=nl9vVaSj6_Q
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