A Declaração Universal dos
Direitos Humanos, afirma no Artigo 2:1- Todo homem tem capacidade para
gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua , religião
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.
Esta Declaração foi elaborada por
representantes de diferentes origens jurídicas e culturais do mundo e foi
proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na cidade de Paris – França,
no dia 10 de dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia
Geral. Com uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações, a qual
estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos
Declaração
Universal dos Direitos Humanos - Preâmbulo
Considerando
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade,
da justiça e da paz no mundo;
Considerando
que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de
barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo
em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e
da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando
que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de
direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta
contra a tirania e a opressão;
Considerando
que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as
nações;
Considerando
que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos
direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na
igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a
favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de
uma liberdade mais ampla;
Considerando
que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a
Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do
Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando
que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância
para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a
presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir
por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos
os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo
ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades
e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o
seu reconhecimento e a sua aplicação universal e efetiva tanto entre as
populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados
sob a sua jurisdição.
(http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf
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