quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: SINÔNIMO DE IGNORÂNCIA E DESRESPEITO


Praia do Cabo Branco- João Pessoa-PB

Estátua de Iemanjá

      Existem duas datas nas comemorações do dia de Iemanjá. Para Umbanda é comemorada no dia 08 de dezembro. Para o Candomblé comemora-se no  dia 02 de fevereiro. A festa para Iemanjá, também chamada de “Rainha do Mar”. É considerada a padroeira dos pescadores. Na igreja católica é chamada de Nossa Senhora dos Navegantes e Nossa Senhora da Conceição. A fé e devoção são muito acentuadas pelos adeptos da Religião da Umbanda. 
     
      Em João Pessoa na Paraíba, apresenta-se um Patrimônio Histórico Cultural através da estátua de dois metros e meio de Iemanjá na turística Praia do Cabo Branco, cujo bairro tem o mesmo nome da praia. Recentemente aconteceu uma depredação da estátua, onde foi decepada a sua cabeça. Após ter tido a cabeça arrancada em um ato de vandalismo.


     A cabeça foi colocada no chão, ao lado da imagem de concreto, que tem cerca de 2,5 metros e quase 20 anos. A base foi escavada. Para as autoridades foi um ato de vandalismo. Enquanto para seus adeptos: "Foi intolerância. Estamos tristes e indignados. Por que decapitar e deixar a cabeça certinha no chão?", diz mãe Renilda, presidente da federação de cultos afro-brasileiros da Paraíba.

    O episódio levou o Conselho Estadual dos Direitos Humanos --que é presidido por um padre-- a publicar nota de repúdio contra o "desrespeito à diversidade religiosa". "As pessoas agredidas, principalmente, são as adeptas das religiões de matrizes africanas e ameríndias, candomblecistas, umbandistas e juremeiros", (afirma a nota).

     A seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na Paraíba prepara uma nota de repúdio, que até a tarde de ontem havia sido subscrita por outras sete entidades --entre elas, a Convenção Nacional de Pastores e Teólogos, que representam os evangélicos.


     Vários movimentos foram realizados, militantes e simpatizantes marcaram um ato em frente à estátua, por respeito às religiões e mais solicitando mais segurança no local.

    A delegacia na praia vizinha de Tambaú informou que o caso não foi registrado e que não abriu investigação pois ninguém prestou queixa. Em 2011, as mãos da mesma Iemanjá haviam sido arrancadas”.


      Vandalismo - Crime previsto no Código Penal, Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 163, o ato de vandalismo prevê pena-detenção, de seis meses a três anos, ou multa. Na Lei, é caracterizado como uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados.

     Várias pesquisas foram feitas para saber quem foi o autor da obra, porém nada encontramos... Somente em 2016 é que descobrimos a autora da obra: Mãe Marinalva Amélia da Silva - Terreiro de Umbanda Ogum Beira Mar- bairro Castelo Branco

     Isso comprova o descaso para com as pequenas religiões. Vários abaixo assinados foram apresentados desde essa época e até a presente data nada foi feito pelas autoridades locais.

Pesquisadora: Maria José Torres Holmes

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