segunda-feira, 18 de setembro de 2017

ENSINO RELIGIOSO E A CIDADANIA

(Leo Marcelo Plantes Machado)



O preparo para o exercício da cidadania é uma das finalidades da Educação Brasileira (LDB art. 2). Cidadania entendida como condição básica de ser cidadão, isto é, titular de direitos e de deveres a partir de uma convicção universal (Carta de Direitos da Organização das Nações Unidas), como também por uma condição particular, pois, segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei.
A cidadania está presente em um dos objetivos do Ensino Fundamental, apresentados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s), em que destaca que os alunos sejam capazes de compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, 2000, p. 107).
A escola é um lugar de aprendizagem e convivência social que deve oferecer a quem a ela acede, não apenas um espaço físico e um espaço organizacional, mas também e, sobretudo, um espaço relacional, de convivência, cooperação e de resolução de conflitos. Assim, a escola é um local de convívio com outros seres, tão iguais a nós, mas completamente diferentes em suas individualidades. E, para ser cidadão ético, devemos saber viver em harmonia com os demais. A escola ensina a fazer uso do conhecimento e da informação na compreensão da realidade, sendo que o conhecimento ajuda a promover cidadãos mais participativos e interventores.
Dentre os diversos conhecimentos está o conhecimento religioso, desenvolvido pela área do Ensino Religioso, que faz parte da Base Nacional Comum. Esta área exige o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e proíbe toda e qualquer forma de proselitismo, compreendida como parte integrante e integradora e essencial para a formação do cidadão.
É fundamental ter presente a nova Lei n° 9.475 de 22 de julho de 1997 e os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER). Ambos colocam alguns pressupostos fundamentais para o desenvolvimento do Ensino Religioso na escola. Nesta concepção, o Ensino Religioso alicerça-se nos princípios da cidadania, do entendimento do outro enquanto outro, da formação integral do educando. Segundo os PCNER, o Ensino Religioso é um conhecimento em relação de que numa visão pedagógica progressista oportuniza o saber de si: o educando conhecerá ao longo do ensino fundamental os elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, para que possa entender melhor a sua busca do Transcendente.
A escola torna-se um espaço de vivência em que os alunos podem discutir os valores éticos, não numa visão tradicional, mas sim de uma forma nas quais realmente todos possam ter o privilégio de entender os significados de seus valores éticos e morais que constituem toda e qualquer ação de cidadania e encontra-se, dentro deste espaço, a figura do professor.
Os professores da área de conhecimento Ensino Religioso devem estar plenamente inseridos no contexto das instituições escolares, sem que haja discriminação nem privilégios de qualquer natureza. Mas é preciso reconhecer que, ao longo da história desta área, sempre houve a preocupação com a formação dos professores, porém esta nem sempre foi algo tranquilo, em consequência da dificuldade da identidade da disciplina. Mas a formação do professor de Ensino Religioso não pode se limitar ao estudo acadêmico dos conteúdos específicos. Após esta apropriação do “discurso religioso”, é preciso fazer a “tradução pedagógica” da linguagem religiosa, adaptando-a ao nível do desenvolvimento dos alunos, em seus aspectos psicogenéticos e socioculturais.

(http://www.gper.com.br/gper_news)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Textos Diversos