A luta pelo novo modelo do Ensino Religioso, teve seu início desde a década de 80. Com as mudanças de paradigmas, com o estabelecimento de novos modelos educacionais, surgindo então a nova proposta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/1996 que deu origem a Lei substituta do Artigo 33. Lei 9475/1997 (Lei do Ensino Religioso), modificado pelos termos:
Artigo 1º - O art. 33 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 33- O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
A mobilização da sociedade liderada por educadores pela permanência do ER como “direito do educando e dever do Estado” veio a facilitar a sua inclusão no processo decisório da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. É importante destacar que os educadores também tiveram apoio não só da própria Igreja Católica, mas também de vários segmentos da sociedade e de outras entidades religiosas e organizações educacionais, em todo Território Nacional.
Isto foi um fato muito importante e marcante que veio à tona novamente o qual repercutiu após esses 20 anos por ocasião da retirada de ER da 3ª Versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)...Portanto, a nossa luta é histórica e verídica pontuada por todo um cabedal de direitos constitucional amparada por toda legislação educacional.
Temos ainda o apoio do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) e mais as Associações e Conselhos de referência ao Ensino Religioso!
Com isso temos a esperança que venceremos esta luta com muita garra