quarta-feira, 29 de abril de 2015

CURIOSIDADES RELIGIOSAS CULTURAIS


Você sabia?





  • Que 12 de abril é comemorado em Goiás a procissão do Fogaréu?
  • Que 19 de abril é uma data consagrada ao índio em todo continente americano desde 1940, quando se realizou no mèxico, o I congresso Indigenista Interamericano, reunindo líderes indígenas e representantes de diversos países.
  • Que no Brasil essa data é comemorada com a Semana dos Povos Indígenas, que constitui não só celebração, mas, também de luta e reivindicação das cerca de 215 sociedades indígenas existentes no país.
  • Que 20 de abril é o dia do nascimento do Profeta Maomé.




PENSANDO O ENSINO RELIGIOSO: TODO DIA É DIA DE INDIO

PENSANDO O ENSINO RELIGIOSO: TODO DIA É DIA DE INDIO: Atividades de Ensino Religioso realizadas por alunos do 8º e  9º Anos da Escola Municipal Aruanda- João pessoa - PB Coleção utilizada: ...

segunda-feira, 20 de abril de 2015

TODO DIA É DIA DE INDIO


Atividades de Ensino Religioso
realizadas por alunos do 8º e  9º Anos da
Escola Municipal Aruanda- João pessoa - PB
Coleção utilizada:
As Aventuras de Yara no Planeta Oculares
Volumes I e II/ Editora FURB - Santa Catarina
Segundo o relato da professora destas 
turmas, eles fizeram as suas escolhas,
se envolveram e se sentiram motivados.

Cada nação indígena possui crenças
e rituais religiosos diferenciados.

Esta é uma proposta que valoriza a 
nossa diversidade cultural religiosa


Atividades:

Como trabalhar em sala de aula depois de estudar.
  1. Com trabalhos de pesquisa e estudos diversos individual ou em grupos;
  2. Exposições sobre os trabalhos em cartazes e ou murais;
  3. Assistir vídeos da série "Indios do Brasil" (portal da TV Escola);
  4. Pesquisar músicas que abordem sobre os índios.
  5. Concursos de redação sobre a temática;
  6. Poesias, Paródias ;
  7. Excursões;
  8. Entrevistas entre outros.

Bom trabalho!




domingo, 19 de abril de 2015

PELOS CAMINHOS DA DIVERSIDADE



    AS AVENTURAS DE YARA NO PLANETA OCULARES


A Coleção
"As Aventuras de Yara no Planeta Oculares I e II:
Conhecendo, respeitando e convivendo com a
Diversidade Religiosa e os Direitos humanos.
Foi elaborado por educadores e pesquisadores 
envolvidos 
com a Área da(s) Ciência(s) da(s)Religião(ões) 
que defendem um Ensino Religioso Laico 
em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina 
(UFSC) e o Ministério de Educação e Cultura (MEC)
Em 2013.
Esta Coleção está sendo trabalhada na 
Escola Municipal Aruanda João Pessoa PB
Com as turmas do 8º e 9º Anos 
na disciplina de Ensino Religioso,
Conforme observamos os Cartazes 
elaborados pelos discentes
Os temas escolhidos pelas turmas foram: 
Diversidade cultural e preconceito
Segundo relato da Professora Elane 
a metodologia aplicada em sala de aula foi
através da leitura, interpretação, observação, 
discussões, reflexões e avaliação.
As atividades foram cartazes através 
de trabalhos em grupos; 
outros optaram para fazer individual
Como podemos observar os grupos 
escolheram uma tradição cultural religiosa
Foram momentos de grande riqueza
de conhecimentos
Preconceito? Que palavra é essa?

Nossa cultura brasileira está enraizada 
nessas duas Culturas  Afro Indígenas!
Todas as pessoas e grupos têm o direito de 
ser diferente, 
de se considerar e ser considerados como tais.
São nas diferenças que somos iguais
Valeu professora Elane Couras!

POR UM ENSINO RELIGIOSO NÃO CONFESSIONAL

CARTA DE SOLIDARIEDADE AO FONAPER



Em nome de todos os Professores de Ensino Religioso, do Estado da Paraíba, viemos externar o nosso apoio e solidariedade junto ao FONAPER, por este momento delicado e de grandes expectativas para todos. Por ocasião da nossa formação continuada ocorrida no dia 09 de abril de 2015, cuja pauta discutiu-se sobre as questões a que se referem ao Ensino Religioso com leitura e discussões a respeito dos documentos Amicus Curiae e Ofícios impetrados pelo FONAPER perante o STF, estabelecidos pela (ADIN 4339) que reforça o caráter da laicidade, por um Ensino Religioso não confessional.
O momento atual está revelando um período polêmico e desafiador, a começar pelo Acordo Brasil Santa Sé (2010), através do seu Artigo 11, o qual define a força jurídica de um tratado internacional entre o Estado Brasileiro e a Santa Sé (Vaticano). Visto ser laico o Estado Brasileiro, não deve ter e não tem nenhuma religião oficial, porém, este tem sim, o dever de garantir a liberdade religiosa do seu povo.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, é uma prova dessa mudança relacionada ao Estado Laico. Observa-se isto através do Art. 72, § 3º - Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.
De acordo com o Artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
O Art. 5º, inciso VI da Constituição Federal de 1988 afirma que: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
A escola enquanto um lugar de trânsito de culturas, não compete homogeneizar a diversidade religiosa, compete-lhe sim, garantir o direito de liberdade religiosa, sendo essa, um dos direitos fundamentais da humanidade.
Segundo o Art. 33 da LDB de nº 9394/1996, através da Lei substituta de nº 9475/1997 (Lei do Ensino Religioso), passa a vigorar com a seguinte redação: “O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito, à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
Acrescentamos ainda que nas Leis Orgânicas dos Estados e Municípios do nosso País, constam o Ensino Religioso como componente curricular, de acordo com a Legislação Resoluções e Pareceres do CNE/CEB.
O Art. 14 § 1º da Resolução nº 4 de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, tendo o Ensino Religioso em destaque na sala de aula, entrando pela “porta da frente” entre as demais áreas de conhecimento. O Ensino Religioso, por ser um componente curricular que complementa a formação básica do educando, proporciona a este se tornar um cidadão do universo, um ser capaz de respeitar e dialogar com o outro através do princípio de alteridade. O Parecer da Resolução CNE /CEB Nº 7/2010 assegura: “Com treze anos de vigência completados, a LDB recebeu várias alterações particularmente no referente à Educação Básica, em suas diferentes etapas e modalidades. Após a edição da Lei nº 9475/1997 que alterou o artigo 33 da LDB, prevendo a obrigatoriedade do respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil [...]”.
E por que mexer com o que está dando certo?
Diante dos motivos expostos fundamentados nos documentos educacionais, e na área da(s) Ciência(s) da(s) religião (ões), nós professores, alunos do Curso de Licenciatura e Pós-Graduação das CR, abaixo nomeados, congratulamo-nos com o FONAPER, por tão nobre causa, por um Ensino. Religioso que respeita a diversidade e a laicidade do Brasil. 
        E, portanto não confessional.



                               João Pessoa, 13 de abril de 2015

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