domingo, 7 de julho de 2013

UMA EDUCAÇÃO DIALÓGICA COM O SAGRADO


                                                                                                        (Texto de Maria José Torres Holmes)
           

          O encontro com o sagrado remete o ser humano a uma dimensão transcendental. O plano das relações simbólicas que desafiam o ser humano a aprofundar sua humanidade se dá através de toda rede de símbolos que permeiam não só a religião, mas, a linguagem, a arte, e todos os valores. Isso vem facilitar e ao mesmo tempo contribuir não só para crescimento do ser, mas para “o cuidar do ser humano” permanentemente e com isso, esse “ser” possa aprender “a cuidar de si” e “a cuidar do outro”, respeitando às diferenças.
De acordo com o art. 33 da LDB, em se tratando do Ensino Religioso, originando a Lei 9475/97 observamos que no campo educacional brasileiro podemos dizer que o Ensino Religioso agora está tendo a oportunidade de se destacar dentro da escola entre os demais componentes curriculares. Isso acontece através da construção do conhecimento, apresentando a dimensão religiosa do ser humano e sua repercussão na sociedade.
Tudo isso faz parte desse processo, onde a busca pelo sagrado remete o ser humano a uma dimensão transcendental, fato importante no desenrolar do encaminhamento do Ensino Religioso em sala de aula, sem proselitismo, através do diálogo e do respeito às diferenças.
Esse componente curricular por ser considerado facilitador de uma educação dialógica, inventiva, reflexiva e humana, provoca a discussão sobre o sentido da vida, cujas referências estão no estudo sobre as tradições e culturas religiosas que acontecem na história. Associando esse saber à educação e à cidadania, observa-se que há uma sintonia entre estes valores, muito especial na formação do ser humano.
Esta relação repercute através do ethos, onde se realiza o próprio sentido do ser, em que é formado na sua percepção interior dos valores, dos quais nasce o dever como expressão da consciência e como resposta do próprio “eu” pessoal. Diz respeito a uma realidade humana que é construída historicamente e socialmente a partir das relações coletivas dos seres humanos nas sociedades onde nascem e vivem.
Quando se fala sobre educação e cidadania não se pode deixar de citar o grande educador Paulo Freire entre outros, cuja contribuição no processo educativo é um marco referencial para todos (as) educadores (as) do Brasil. (2007, p. 79). “É através deste que se opera a superação de que resulta um termo novo: não mais educador do educando, não mais educando do educador, mas, educador - educando com educando com educador”.
Observa-se que aí se encontra uma interação dialógica entre educador e educando. É importante destacar que nessa relação de diálogo não existe distanciamento entre docentes e discentes. O que existe é uma sintonia de respeito e de amor. Freire afirma ainda, quando aborda sobre estes valores: (2007 p. 91-92). “Não há diálogo, porém se não há um profundo amor ao mundo e aos homens. Não é possível a pronúncia do mundo, que é um ato de criação e recriação, se não há amor que a infunda”. Quando se aborda sobre essa relação dialógica é muito importante destacar que o Ensino Religioso escolar trabalha para essa inclusão de diálogo, através da partilha, amor e cidadania.
É nesse exercício, que esse componente curricular pode servir de modelo em suas práticas inspiradas nos grandes “Mestres das Religiões”, cujos gestos de amor estavam sempre presentes nas suas ações. Todavia, isso não quer dizer que essa prática seja de proselitismo, mas, são exemplos dentro de cada tradição religiosa.
Para Martirani (2006, p. 90). “Buda nas práticas de meditação expõe as necessidades fundamentais de seus discípulos, Isto é, de todos os seres humanos”. Enquanto para Nunes (2003, p.19) “Gandhi, apesar de sua formação religiosa e filosófica ser de origem hinduísta, utilizou-se deste ensinamento das tradições jainista e budista [...]”
Estes são ensinamentos que devem ser aprendidos nas aulas de ER. De acordo com a sua especificidade não deve ser confundido com nenhuma outra ciência humana, pois apresenta um grande desafio de como despertar o alunado para a percepção do Transcendente, sem proselitismo e com respeito à diversidade, vivenciando uma ética para a cidadania. Segundo (PCNER[1]. 2002 p.22).
Por questões éticas e religiosas e pela própria natureza da escola, não é função dela propor aos educandos a adesão e vivência desses conhecimentos, enquanto princípios de conduta religiosa e confessional, já que esses são sempre propriedade de determinada religião.  
Observa-se que, em cada cultura religiosa existem suas normas de valores e essas se apresentam com ensinamentos para a construção da cidadania e da paz. É onde o fazer pedagógico espelha para os educandos a forma de vida desses líderes espirituais, e ao mesmo tempo transmitem suas grandes experiências sobre as vivências de atitudes e valores; de fraternidade e amor ao próximo, independente de credo religioso.
Toda dimensão religiosa existente na escola, jamais deverá ser descriminada, uma vez que não se pode ferir a liberdade de consciência e de crenças religiosas desse contexto.  Por outro lado considerando a diversidade religiosa existente em nosso País os PCNER, outro destaque (na) e (da) educação brasileira, onde pela primeira vez na nossa história, educadores de diversas crenças religiosas se encontraram para elaborar uma proposta educacional comum a todos os credos religiosos que tem como objeto o “Sagrado ou Transcendente”.
Significa afirmar que esta nova proposta apresenta um marco identitário na história do Ensino Religioso. Dá um novo rumo quanto ao seu desenvolvimento nas instituições de ensino público, respaldado não só na Constituição Federal Brasileira, que garante através do Art. 210, § 1º, bem como na LDB Art. 33, através da Lei substituta do ER, Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997 e até mesmo na Lei Orgânica dos Municípios dos Estados da Federação Brasileira, entre as quais destacamos uma que solidifica o ER nas Escolas Públicas, através do Art. 33 da LDB.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1 Os sistemas de ensino regulamentam os procedimentos para a definição do conteúdo do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2 Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. Alterado pela (LEI  9475/97).



       Diante dos caminhos percorridos, observamos na Lei de ensino, que ainda temos muito a fazer. Entendemos que a complexidade de entendimento deste tema nos permite destacar que será preciso que em todo território nacional existam cursos de Licenciatura em Ciência(s) da(s) Religião(ões). Desta forma teremos a garantia de um ensino laico nas escolas públicas do Brasil.

[1]. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso.

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