(Texto de Maria José Torres Holmes)
O
encontro com o sagrado remete o ser humano a uma dimensão transcendental. O
plano das relações simbólicas que desafiam o ser humano a aprofundar sua
humanidade se dá através de toda rede de símbolos que permeiam não só a
religião, mas, a linguagem, a arte, e todos os valores. Isso vem facilitar e ao
mesmo tempo contribuir não só para crescimento do ser, mas para “o cuidar do
ser humano” permanentemente e com isso, esse “ser” possa aprender “a cuidar de
si” e “a cuidar do outro”, respeitando às diferenças.
De
acordo com o art. 33 da LDB, em se tratando do Ensino Religioso, originando a
Lei 9475/97 observamos que no campo educacional brasileiro podemos dizer que o
Ensino Religioso agora está tendo a oportunidade de se destacar dentro da
escola entre os demais componentes curriculares. Isso acontece através da construção
do conhecimento, apresentando a dimensão religiosa do ser humano e sua
repercussão na sociedade.
Tudo
isso faz parte desse processo, onde a busca pelo sagrado remete o ser humano a
uma dimensão transcendental, fato importante no desenrolar do encaminhamento do
Ensino Religioso em sala de aula, sem proselitismo, através do diálogo e do
respeito às diferenças.
Esse
componente curricular por ser considerado facilitador de uma educação dialógica,
inventiva, reflexiva e humana, provoca a discussão sobre o sentido da vida,
cujas referências estão no estudo sobre as tradições e culturas religiosas que
acontecem na história. Associando esse
saber à educação e à cidadania, observa-se que há uma sintonia entre estes
valores, muito especial na formação do ser humano.
Esta
relação repercute através do ethos,
onde se realiza o próprio sentido do ser, em que é formado na sua percepção
interior dos valores, dos quais nasce o dever como expressão da consciência e
como resposta do próprio “eu” pessoal. Diz
respeito a uma realidade humana que é construída historicamente e socialmente a
partir das relações coletivas dos seres humanos nas sociedades onde nascem e
vivem.
Quando
se fala sobre educação e cidadania não se pode deixar de citar o grande
educador Paulo Freire entre outros, cuja contribuição no processo educativo é
um marco referencial para todos (as) educadores (as) do Brasil. (2007, p. 79).
“É através deste que se opera a superação de que resulta um termo novo: não
mais educador do educando, não mais educando do educador, mas, educador -
educando com educando com educador”.
Observa-se
que aí se encontra uma interação dialógica entre educador e educando. É
importante destacar que nessa relação de diálogo não existe distanciamento entre
docentes e discentes. O que existe é uma sintonia de respeito e de amor. Freire
afirma ainda, quando aborda sobre estes valores: (2007 p. 91-92). “Não há
diálogo, porém se não há um profundo amor ao mundo e aos homens. Não é possível
a pronúncia do mundo, que é um ato de criação e recriação, se não há amor que a
infunda”. Quando se aborda sobre essa relação dialógica é muito importante destacar que o Ensino Religioso escolar
trabalha para essa inclusão de diálogo, através da partilha, amor e cidadania.
É
nesse exercício, que esse componente curricular pode servir de modelo em suas práticas inspiradas nos grandes “Mestres
das Religiões”, cujos gestos de amor estavam sempre presentes nas suas ações. Todavia, isso não
quer dizer que essa prática seja de proselitismo, mas, são exemplos dentro de cada
tradição religiosa.
Para Martirani (2006, p. 90). “Buda nas práticas de
meditação expõe as necessidades fundamentais de seus discípulos, Isto é, de
todos os seres humanos”. Enquanto para Nunes (2003, p.19) “Gandhi, apesar de
sua formação religiosa e filosófica ser de origem hinduísta, utilizou-se deste
ensinamento das tradições jainista e budista [...]”
Estes são ensinamentos que devem ser aprendidos nas
aulas de
ER. De acordo com a sua especificidade não deve ser confundido com nenhuma
outra ciência humana, pois apresenta um grande desafio de como despertar o
alunado para a percepção do Transcendente, sem proselitismo e com respeito à
diversidade, vivenciando uma ética para a cidadania. Segundo (PCNER[1].
2002 p.22).
Por questões éticas e
religiosas e pela própria natureza da escola, não é função dela propor aos
educandos a adesão e vivência desses conhecimentos, enquanto princípios de
conduta religiosa e confessional, já que esses são sempre propriedade de
determinada religião.
Observa-se que, em cada cultura religiosa existem
suas normas de valores e essas se apresentam com ensinamentos para a construção
da cidadania e da paz. É onde o fazer pedagógico espelha para os educandos a
forma de vida desses líderes espirituais, e ao mesmo tempo transmitem suas
grandes experiências sobre as vivências de atitudes e valores; de fraternidade
e amor ao próximo, independente de credo religioso.
Toda
dimensão religiosa existente na escola, jamais deverá ser descriminada, uma vez
que não se pode ferir a liberdade de consciência e de crenças religiosas desse
contexto. Por outro lado considerando a
diversidade religiosa existente em nosso País os PCNER, outro destaque (na) e (da)
educação brasileira, onde pela primeira vez na nossa história, educadores de
diversas crenças religiosas se encontraram para elaborar uma proposta
educacional comum a todos os credos religiosos que tem como objeto o “Sagrado
ou Transcendente”.
Significa
afirmar que esta nova proposta apresenta um marco identitário na história do Ensino Religioso. Dá um novo rumo quanto
ao seu desenvolvimento nas instituições de ensino público, respaldado não só na
Constituição Federal Brasileira, que garante através do Art. 210, § 1º, bem
como na LDB Art. 33, através da Lei substituta do ER, Lei nº 9.475, de 22 de
julho de 1997 e até mesmo na Lei Orgânica dos Municípios dos Estados da
Federação Brasileira, entre as quais destacamos uma que solidifica o ER nas
Escolas Públicas, através do Art. 33 da LDB.
O ensino religioso,
de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1 Os sistemas de
ensino regulamentam os procedimentos para a definição do conteúdo do ensino
religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos
professores.
§ 2 Os sistemas de
ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações
religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. Alterado pela (LEI 9475/97).
Diante dos caminhos percorridos, observamos na Lei de ensino, que ainda temos muito a fazer. Entendemos que a complexidade de entendimento deste tema nos
permite destacar que será preciso que em todo território nacional existam cursos de Licenciatura em Ciência(s) da(s) Religião(ões). Desta forma teremos a garantia de um ensino laico nas escolas públicas do Brasil.
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